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PLP 230/2001
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Carlos Coutinho - PFL/RJ 15/08/2001
Ementa
Confere aos Entes Federativos legislar sobre o aproveitamento de pequenas e médias quedas d'água, e dá outras providências.
Indexação
Concessão, competência, Estados, aprovação, legislação, aproveitamento hidroelétrico, recursos hídricos, sistema de geração, transmissão, distribuição, energia elétrica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/08/2001 Despacho à CME e CCJR (Artigo 54 do RI).
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/08/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura do Projeto de Lei Complementar pelo Deputado José Carlos Coutinho (PFL - RJ)
17/08/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho à CME e CCJR (Artigo 54 do RI).
Encaminhamento à CCP para publicação.
Encaminhado à CCP
18/09/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação Inicial no DCD de 18/8/2001.
19/10/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação.
Encaminhado à CME
19/10/2001 Comissão de Minas e Energia (CME)
Recebimento pela CME.
25/10/2001 Comissão de Minas e Energia (CME)
Designado Relator: Dep. Fernando Ferro
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
16/12/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao arquivo - Guia 87
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLP 230/2001    Histórico de Despachos
Data Despacho
17/08/2001 Despacho à CME e CCJR (Artigo 54 do RI).