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PLP 228/2001
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jovair Arantes - PSDB/GO 15/08/2001
Ementa
Altera a redação do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Explicação da Ementa
Incluindo os Tribunais de Contas dos Municípios, onde existir, no âmbito do Poder Legislativo Estadual, bem como definindo os limites para as despesas com pessoal das Assembléias Legislativas (2%), dos Tribunais de Contas dos Estados (1%) e Tribunais de Contas dos Municípios (0,4%).
Indexação
Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, aumento, percentual, limitação, despesa, pessoal, Legislativo, âmbito estadual, distribuição, Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Estados, Municípios, (TCDF).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/08/2001 Despacho à CFT e CCJR (Artigo 54 do RI).
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/08/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura do Projeto de Lei Complementar pelo Deputado Jovair Arantes (PSDB - GO)
17/08/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho à CFT e CCJR (Artigo 54 do RI).
Encaminhamento à CCP para publicação.
Encaminhado à CCP
19/10/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à CFT
19/10/2001 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
29/10/2001 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator: Dep. Pedro Eugênio
11/06/2002 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebida manifestação do Relator.
Parecer do Relator, Dep. Pedro Eugênio, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
19/06/2002 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Vista ao Deputado Custódio Mattos.
20/06/2002 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolução de Vista (Dep. Custódio Mattos).
06/11/2002 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Retirado de Pauta pelo Relator
13/11/2002 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovado por Unanimidade o Parecer
14/11/2002 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encaminhado à CCJR
Encaminhamento de parecer à CCP para publicação.
14/11/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
07/02/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Proposição recebida para publicação.
16/12/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
AO ARQUIVO - GUIA 87/2003
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLP 228/2001    Histórico de Despachos
Data Despacho
17/08/2001 Despacho à CFT e CCJR (Artigo 54 do RI).
PLP 228/2001    Pareceres apresentados
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
SBT 1 CFT => PLP 228/2001 Substitutivo 11/06/2002 Pedro Eugênio
PRL 1 CFT => PLP 228/2001 Parecer do Relator 11/06/2002 Pedro Eugênio Parecer do Relator, Dep. Pedro Eugênio, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
PAR 1 CFT => PLP 228/2001 Parecer de Comissão 13/11/2002 Comissão de Finanças e Tributação Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do Relator, Dep. Pedro Eugênio, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.