| PPP 1 MPV28106 => MPV 281/2006 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 281/2006 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Humberto Michiles - PL/AM | 26/04/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Humberto Michiles (PL-AM), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e, total ou parcial, das emendas de nºs 1, 2, 4, 6 e 7, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de nºs 3, 5, 8 a 27 e 30 a 40. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/04/2006 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Humberto Michiles (PL-AM), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e, total ou parcial, das emendas de nºs 1, 2, 4, 6 e 7, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de nºs 3, 5, 8 a 27 e 30 a 40. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/04/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Humberto Michiles (PL-AM), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e, total ou parcial, das emendas de nºs 1, 2, 4, 6 e 7, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das emendas de nºs 3, 5, 8 a 27 e 30 a 40. | |||||||||||||||