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PL 5095/2001
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 8280/1986
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Carlos Coutinho - PFL/RJ 14/08/2001
Ementa
Altera o art. 883 da Consolidação das Leis do Trabalho, de 1º de maio de 1943.
Explicação da Ementa
Estabelece atualização monetária que incidirá sobre o crédito do exequente à taxa de 0,5% ao mês, calculados a partir da data da distribuição da petição inicial da reclamação trabalhista. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/08/2001 Apense-se ao PL-8280/1986.(DESPACHO INICIAL)
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/08/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL 5095/2001, pelo Dep. José Carlos Coutinho, que "altera o art. 883 da Consolidação das Leis do Trabalho, de primeiro de maio de 1943."
14/08/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial.
DCD 11 09 01 PÁG 42514 COL 02.
16/08/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-8280/1986.(DESPACHO INICIAL)
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.