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PL 6890/2006
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6848/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vanessa Grazziotin - PCdoB/AM 11/04/2006
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da promoção de alimentação adequada e saudável nas escolas das redes pública e privada de ensino do País.
Indexação
Obrigatoriedade, fornecimento, alimentação saudável, merenda escolar, estabelecimento de ensino, proibição, comercialização, bebida alcoólica, refrigerante, produto industrializado, doce.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/11/2010 Tendo em vista a aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 127, de 2007, que "dispõe sobre a substituição de alimentos não saudáveis, nas escolas de educação infantil e do ensino fundamental, público e privado",  declaro a prejudicialidade, nos termos do art. 164, inciso II, dos Projetos de Lei nºs 6.848/02, 2.510/03, 451/07, 6.168/05, 6.890/06 e 763/07.  Por oportuno, determino sejam arquivadas todas as proposições acessórias aos projetos mencionados, devendo ser juntadas aos respectivos autos. Publique-se
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/04/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pela Deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
20/04/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6848/2002.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
25/04/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/04/06 PÁG 20777 COL 01.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 322 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
06/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 38, DE 2007, pelo Deputado(a) Vanessa Grazziotin, que solicita o desarquivamento de proposição.
09/03/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-38/2007 => PEC-181/1999.
DCD de 13 03 07 PÁG 9554 COL 01.
17/11/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Tendo em vista a aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 127, de 2007, que "dispõe sobre a substituição de alimentos não saudáveis, nas escolas de educação infantil e do ensino fundamental, público e privado",  declaro a prejudicialidade, nos termos do art. 164, inciso II, dos Projetos de Lei nºs 6.848/02, 2.510/03, 451/07, 6.168/05, 6.890/06 e 763/07.  Por oportuno, determino sejam arquivadas todas as proposições acessórias aos projetos mencionados, devendo ser juntadas aos respectivos autos. Publique-se
Prazo de Recurso (5 sessões ordinárias a partir de 18/11/2010)
30/11/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
01/12/2010 Plenário (PLEN)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD (prejudiciallidade). DCD do dia 02/12/10 PAG 48609 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6890/2006    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/04/2006 Apense-se à(ao) PL-6848/2002.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
17/11/2010 Tendo em vista a aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 127, de 2007, que "dispõe sobre a substituição de alimentos não saudáveis, nas escolas de educação infantil e do ensino fundamental, público e privado",  declaro a prejudicialidade, nos termos do art. 164, inciso II, dos Projetos de Lei nºs 6.848/02, 2.510/03, 451/07, 6.168/05, 6.890/06 e 763/07.  Por oportuno, determino sejam arquivadas todas as proposições acessórias aos projetos mencionados, devendo ser juntadas aos respectivos autos. Publique-se