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PSS 1 MPV26905 => MPV 269/2005
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado
Acessória de:
MPV 269/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marco Maia - PT/RS 04/04/2006
Ementa
Parecer às Emendas do Senado Federal pelo Relator, Dep. Marco Maia (PT-RS), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de nº 5 e rejeição das Emendas de nºs 1 a 4 e 6.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
04/04/2006 Altera as Leis nos 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras; 10.768, de 19 de novembro de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA; 10.862, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; 10.871, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais, denominadas Agências Reguladoras; 11.182, de 27 de setembro de 2005, que cria a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; cria cargos na Carreira de Diplomata, no Plano de Cargos para a Área de Ciência e Tecnologia, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG; autoriza a (MPV26905)
Parecer às Emendas do Senado Federal pelo Relator, Dep. Marco Maia (PT-RS), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de nº 5 e rejeição das Emendas de nºs 1 a 4 e 6.
Tramitação
Data Andamento
04/04/2006 Altera as Leis nos 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de
Apresentação do PSS 1 MPV26905, pelo Dep. Marco Maia
Parecer às Emendas do Senado Federal pelo Relator, Dep. Marco Maia (PT-RS), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de nº 5 e rejeição das Emendas de nºs 1 a 4 e 6.