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SBT 1 CTASP => PL 4516/2004
Substitutivo
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 4516/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Tarcísio Zimmermann - PT/RS 30/03/2006
Ementa
Acrescenta a Seção II-A ao Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a jornada especial de trabalho dos operadores de Telemarketing.
Explicação da Ementa
Fixa em 6 (seis) horas diárias a jornada de trabalho do Operador de Telemarketing.
Indexação
Alteração, legislação trabalhista, (CLT), fixação, jornada de trabalho, horário de trabalho, empregado, profissão, Operador de Telemarketing, período, intervalo, repouso, penalidade, infrator.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Tramitação
Data Andamento
30/03/2006 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação do SBT 1 CTASP, pelo Dep. Tarcísio Zimmermann