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PEC 529/2006
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Apensada à PEC 333/2001
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zé Lima - PP/PA e outros 28/03/2006
Ementa
Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal.
Explicação da Ementa
Estabelece que o Presidente da República, os Governadores e Prefeitos deverão renunciar a seus mandatos, até seis meses antes do pleito, para concorrerem a quaisquer cargos eletivos, inclusive a reeleição. Alterando a Constituição Federal de 1988.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
10/04/2006
Apense-se à(ao) PEC-333/2001.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Especial
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/03/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação da PEC 529/2006, pelo Dep. Zé Lima, que "dá nova redação ao § 6° do art. 14  da Contituição Federal.
"Art. 14. ......................................................................
§ 6º Para concorrerem a quaisquer cargos eletivos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
...........................................................................(NR)"
"
10/04/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PEC-333/2001.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Especial
11/04/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 12 04 06 PAG 18672 COL 01.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno DCD 01 02 07 PAG 37 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.