| CVO 2 CCJC => PL 7074/2002 | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7074/2002 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Sarney Filho - PV/MA | 28/03/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto, Dep. Sarney Filho (PV-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da Subemenda Comissão de Defesa do Consumidor, com substitutivo (com as alterações propostas na forma das duas emendas apresentadas), e pela anti-regimentalidade da Emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 28/03/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer com Complementação de Voto, Dep. Sarney Filho (PV-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da Subemenda Comissão de Defesa do Consumidor, com substitutivo (com as alterações propostas na forma das duas emendas apresentadas), e pela anti-regimentalidade da Emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 28/03/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da CVO 2 CCJC, pelo Dep. Sarney Filho | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Sarney Filho (PV-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da Subemenda Comissão de Defesa do Consumidor, com substitutivo (com as alterações propostas na forma das duas emendas apresentadas), e pela anti-regimentalidade da Emenda apresentada na Comissão de Finanças e Tributação. | |||||||||||||||