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ESB 22 CCJC => SBT 1 CCJC => PL 731/2003
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
SBT 1 CCJC => PL 731/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vicente Arruda - PSDB/CE 27/03/2006
Ementa
O inciso VI do art. 2º do Substitutivo apresentado juntamente com o Parecer pelo Relator designado passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - ..............................................................................................
.............................................................................................................                              
VI - é acrescentado art. 1.124-A:
                “Art. 1324-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes, e observados os requisitos legais e os prazos, poderão ser realizados por escritura pública.
§ 1º . A escritura pública não depende de homologação judicial e constitui titulo hábil para a sua averbaçâo no registro civil das pessoas naturais e o seu registro no registro de imóveis, e dela deverão constar as disposições relativas àdescrição e partilha dos bens comuns e a pensão alimentícia e, ainda, ao acordo dos cônjuges quanto à retomada pela mulher de seu nome de solteira ou à manutenção do nome adotado quando do casamento.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/03/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da ESB 22 CCJC, pelo Dep. Vicente Arruda
Tramitação
Data Andamento
27/03/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da ESB 22 CCJC, pelo Dep. Vicente Arruda