| ESB 20 CCJC => SBT 1 CCJC => PL 731/2003 | ||||||||||||||||
| Emenda ao Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT 1 CCJC => PL 731/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Vicente Arruda - PSDB/CE | 27/03/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| O inciso III do artigo 2º do Substitutivo apresentado juntamente com o Parecer pelo Relator designado passa a ser o inciso I e terá a seguinte redação: Art. 2º . A Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1972 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - é acrescentado o Artigo 867-A: “Art. 867-A. As medidas judiciais previstas nesta Seção poderão ser realizadas pela via extrajudicial, a critério da parte interessada, através do Oficial do Registro Público competente, e produzirão os mesmos efeitos legais. Parágrafo único. Nas hipóteses dos artigos 869 e 870, Parágrafo único, o Oficial do Registro suscitará dúvida, nos temos dos artigos 198 a 202 da Lei n. 6.015/73.” |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 27/03/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da ESB 20 CCJC, pelo Dep. Vicente Arruda |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 27/03/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da ESB 20 CCJC, pelo Dep. Vicente Arruda | |||||||||||||||