| PL 6787/2006 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Celso Russomanno - PP/SP | 22/03/2006 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Modifica o art. 23 da Lei nº 6.830, de 1980, para permitir a arrematação com valor inferior ao dado pela avaliação ainda em primeiro leilão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Estabelece, ainda, que não havendo licitante, o juiz poderá designar novo leilão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Execução Fiscal, autorização, arrematação, bens, leilão, lance, inferioridade, valor, avaliação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2006 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Celso Russomanno (PP-SP). | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária |
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| • | Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/03/2006 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 31/03/06 PÁG 16200 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/03/2006 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/04/2006 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Antonio Cambraia (PSDB-CE) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/04/2006 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 02/05/2006) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2006 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/11/2006 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Antonio Cambraia | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Antonio Cambraia, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD de 01 02 07 PÁG 319 COL 01.Suplemento A ao Nº 21. |
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| 14/02/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQUERIMENTO N.º 287, DE 2007, pelo Deputado(a) Celso Russomanno, que solicita o desarquivamento de proposição. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/04/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-287/2007. DCD 14 04 07 PAG 16598 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/05/2007 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Pepe Vargas (PT-RS) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/05/2007 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 10/05/2007) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/05/2007 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/08/2007 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/09/2007 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Ciro Gomes (PSB-CE) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/12/2009 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CFT, pelo Dep. Ciro Gomes | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Ciro Gomes (PSB-CE), pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao Relator, Dep. Ciro Gomes (PSB-CE) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/04/2010 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3, pelo Deputado Ciro Gomes (PSB-CE). | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Ciro Gomes, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/05/2010 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por Unanimidade o Parecer. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/05/2010 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/05/2010 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2010 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação publicado no DCD de 11/05/10, PÁG 19333 COL 01, Letra A. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/01/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ao Arquivo - Memorando 5/12 - COPER | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 6787/2006 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/03/2006 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária |
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| PL 6787/2006 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CFT => PL 6787/2006 | Parecer do Relator | 23/11/2006 | Antonio Cambraia | Parecer do relator, Dep. Antonio Cambraia, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 2 CFT => PL 6787/2006 | Parecer do Relator | 10/12/2009 | Ciro Gomes | Parecer do Relator, Dep. Ciro Gomes (PSB-CE), pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 3 CFT => PL 6787/2006 | Parecer do Relator | 22/04/2010 | Ciro Gomes | Parecer do relator, Dep. Ciro Gomes, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CFT => PL 6787/2006 | Parecer de Comissão | 05/05/2010 | Comissão de Finanças e Tributação | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do relator, Dep. Ciro Gomes, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. |
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