| REQ 3787/2006 => PL 731/2003 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 731/2003 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Luiz Antonio Fleury - Presidente da CDC - PTB/SP | 22/03/2006 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Requer, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei nº 731, de 2003 e seu apenso sejam distribuídos também à Comissão de Defesa do Consumidor, além da Comissão. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 05/04/2006 | Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, a solicitação de redistribuição do PL. 731/03, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais, não restando comprovado o mérito da Comissão de Defesa do Consumidor, e em virtude de a proposição principal e sua apensada tratarem de matéria de Direito Civil, cuja competência é unicamente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Oficie-se e, após, publique-se. DCD 06 04 06 PAG 17737 COL 01. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, a solicitação de redistribuição do PL. 731/03, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais, não restando comprovado o mérito da Comissão de Defesa do Consumidor, e em virtude de a proposição principal e sua apensada tratarem de matéria de Direito Civil, cuja competência é unicamente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Oficie-se e, após, publique-se. DCD 06 04 06 PAG 17737 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 22/03/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ 3787/2006, pelo Dep. Luiz Antonio Fleury - Presidente da CDC, que "requer, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei nº 731, de 2003 e seu apenso sejam distribuídos também à Comissão de Defesa do Consumidor, além da Comissão." | |||||||||||||||||||||||
| 05/04/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, a solicitação de redistribuição do PL. 731/03, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais, não restando comprovado o mérito da Comissão de Defesa do Consumidor, e em virtude de a proposição principal e sua apensada tratarem de matéria de Direito Civil, cuja competência é unicamente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Oficie-se e, após, publique-se. DCD 06 04 06 PAG 17737 COL 01. |
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