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REQ 3787/2006 => PL 731/2003
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 731/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Antonio Fleury - Presidente da CDC - PTB/SP 22/03/2006
Ementa
Requer, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei nº 731, de 2003 e seu apenso sejam distribuídos também à Comissão de Defesa do Consumidor, além da Comissão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
05/04/2006 Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, a solicitação de redistribuição do PL. 731/03, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais, não restando comprovado o mérito da Comissão de Defesa do Consumidor, e em virtude de a proposição principal e sua apensada tratarem de matéria de Direito Civil, cuja competência é unicamente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Oficie-se e, após, publique-se.
DCD 06 04 06 PAG 17737 COL 01.
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/04/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, a solicitação de redistribuição do PL. 731/03, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais, não restando comprovado o mérito da Comissão de Defesa do Consumidor, e em virtude de a proposição principal e sua apensada tratarem de matéria de Direito Civil, cuja competência é unicamente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Oficie-se e, após, publique-se.
DCD 06 04 06 PAG 17737 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/03/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ 3787/2006, pelo Dep. Luiz Antonio Fleury - Presidente da CDC, que "requer, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei nº 731, de 2003 e seu apenso sejam distribuídos também à Comissão de Defesa do Consumidor, além da Comissão."
05/04/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, a solicitação de redistribuição do PL. 731/03, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais, não restando comprovado o mérito da Comissão de Defesa do Consumidor, e em virtude de a proposição principal e sua apensada tratarem de matéria de Direito Civil, cuja competência é unicamente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Oficie-se e, após, publique-se.
DCD 06 04 06 PAG 17737 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 3787/2006 => PL 731/2003    Histórico de Despachos
Data Despacho
05/04/2006 Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, a solicitação de redistribuição do PL. 731/03, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais, não restando comprovado o mérito da Comissão de Defesa do Consumidor, e em virtude de a proposição principal e sua apensada tratarem de matéria de Direito Civil, cuja competência é unicamente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Oficie-se e, após, publique-se.
DCD 06 04 06 PAG 17737 COL 01.