| REQ 3787/2006 => PL 731/2003 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 731/2003 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Luiz Antonio Fleury - Presidente da CDC - PTB/SP | 22/03/2006 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei nº 731, de 2003 e seu apenso sejam distribuídos também à Comissão de Defesa do Consumidor, além da Comissão. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 05/04/2006 | Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, a solicitação de redistribuição do PL. 731/03, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais, não restando comprovado o mérito da Comissão de Defesa do Consumidor, e em virtude de a proposição principal e sua apensada tratarem de matéria de Direito Civil, cuja competência é unicamente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Oficie-se e, após, publique-se. DCD 06 04 06 PAG 17737 COL 01. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 05/04/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, a solicitação de redistribuição do PL. 731/03, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais, não restando comprovado o mérito da Comissão de Defesa do Consumidor, e em virtude de a proposição principal e sua apensada tratarem de matéria de Direito Civil, cuja competência é unicamente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Oficie-se e, após, publique-se. DCD 06 04 06 PAG 17737 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ 3787/2006, pelo Dep. Luiz Antonio Fleury - Presidente da CDC, que "requer, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei nº 731, de 2003 e seu apenso sejam distribuídos também à Comissão de Defesa do Consumidor, além da Comissão." | |||||||||||||||||||||||||
| 05/04/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, a solicitação de redistribuição do PL. 731/03, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais, não restando comprovado o mérito da Comissão de Defesa do Consumidor, e em virtude de a proposição principal e sua apensada tratarem de matéria de Direito Civil, cuja competência é unicamente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Oficie-se e, após, publique-se. DCD 06 04 06 PAG 17737 COL 01. |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 3787/2006 => PL 731/2003 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 05/04/2006 | Indefiro, nos termos do artigo 141 do RICD, a solicitação de redistribuição do PL. 731/03, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais, não restando comprovado o mérito da Comissão de Defesa do Consumidor, e em virtude de a proposição principal e sua apensada tratarem de matéria de Direito Civil, cuja competência é unicamente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Oficie-se e, após, publique-se. DCD 06 04 06 PAG 17737 COL 01. |
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