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EMC 2/2006 CCJC => PL 6638/2006
Emenda na Comissão
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 6638/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alex Canziani - PTB/PR 14/03/2006
Ementa
Ao Projeto de Lei nº 6.638, de 2006.
Dê-se ao art. 2º, do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 41, da Lei nº 8.935, de 18 de Novembro de 1994, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 41. ...................................................
§ 1º Poderão ser utilizados, concomitantemente, quaisquer dos sistemas previstos no caput, inclusive o processamento ou tele-processamento ou de transmissão eletrônica de dados, meios magnéticos, de gravação eletrônica da imagem dos documentos, e outros meios de armazenamento e de reprodução, desde que assegurada a segurança de sua utilização e da prestação dos serviços.
2º Os termos, documentos e certidões poderão ser expedidos de forma automatizada, por serviço de processamento ou tele-processamento eletrônico de dados.
§ 3º Os serviços notariais e de registros poderão ser prestados de forma integrada e centralizada, organizados e mantidos sob responsabilidade de seus titulares, ainda que sob gestão de suas respectivas entidades representativas de âmbito Estadual, do Distrito Federal ou Nacional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/03/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da EMC 2/2006 CCJC, pelo Dep. Alex Canziani