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REQ 3744/2006 => PL 2738/2003
Requerimento de Constituição de Comissão Especial de Projeto
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 2738/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Abicalil - PT/MT 10/03/2006
Ementa
Requer a constituição de Comissão Especial para dar parecer ao Projeto de Lei nº 2738/2003,  que regulamenta a instituição do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN para os profissionais da educação escolar, nos termos do Art. 206 da Constituição Federal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
29/03/2006 Indefiro, por entender que o despacho inicial já contempla as comissões competentes para apreciar a matéria. Considerando, ainda, que a CFT e a CCJC deverão pronunciar-se apenas nos termos do art. 54 do RICD, resta inaplicável à hipótese o disposto no art. 34, II, do Regimento Interno. Oficie-se. Publique-se.

DCD 30 03 06 PAG 15798 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/03/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ 3744/2006, pelo Dep. Carlos Abicalil, que "requer a constituição de Comissão Especial para dar parecer ao Projeto de Lei nº 2738/2003,  que regulamenta a instituição do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN para os profissionais da educação escolar, nos termos do Art. 206 da Constituição Federal."
29/03/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro, por entender que o despacho inicial já contempla as comissões competentes para apreciar a matéria. Considerando, ainda, que a CFT e a CCJC deverão pronunciar-se apenas nos termos do art. 54 do RICD, resta inaplicável à hipótese o disposto no art. 34, II, do Regimento Interno. Oficie-se. Publique-se.

DCD 30 03 06 PAG 15798 COL 02.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 3744/2006 => PL 2738/2003    Histórico de Despachos
Data Despacho
29/03/2006 Indefiro, por entender que o despacho inicial já contempla as comissões competentes para apreciar a matéria. Considerando, ainda, que a CFT e a CCJC deverão pronunciar-se apenas nos termos do art. 54 do RICD, resta inaplicável à hipótese o disposto no art. 34, II, do Regimento Interno. Oficie-se. Publique-se.

DCD 30 03 06 PAG 15798 COL 02.