| REQ 3743/2006 => PEC 481/2005 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Constituição de Comissão Especial de PEC | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PEC 481/2005 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Carlos Abicalil - PT/MT | 10/03/2006 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer a constituição de Comissão Especial para dar parecer à Proposta de Emenda Constitucional nº 481/2005, que dispõe sobre requisitos para a aposentadoria de professores da rede pública de educação infantil e de ensino fundamental e médio, estendendo a regra de transição para aposentadoria ao professor do magistério público, aplicando o disposto na Emenda Constitucional nº 47/2005 (PEC Paralela). | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2006 | Indefiro, tendo em vista o fato de o parecer de admissibilidade ofertado pelo Relator à PEC n. 481/05 ainda não ter sido objeto de apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, restando incabível, portanto, nos termos regimentais, a constituição de comissão especial antes que tal apreciação ocorra. Oficie-se. Publique-se. DCD de 24/03/06 PÁG 15090 COL 02. |
|||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 10/03/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ 3743/2006, pelo Dep. Carlos Abicalil, que "requer a constituição de Comissão Especial para dar parecer à Proposta de Emenda Constitucional nº 481/2005, que dispõe sobre requisitos para a aposentadoria de professores da rede pública de educação infantil e de ensino fundamental e médio, estendendo a regra de transição para aposentadoria ao professor do magistério público, aplicando o disposto na Emenda Constitucional nº 47/2005 (PEC Paralela)." | |||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro, tendo em vista o fato de o parecer de admissibilidade ofertado pelo Relator à PEC n. 481/05 ainda não ter sido objeto de apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, restando incabível, portanto, nos termos regimentais, a constituição de comissão especial antes que tal apreciação ocorra. Oficie-se. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro, tendo em vista o fato de o parecer de admissibilidade ofertado pelo Relator à PEC n. 481/05 ainda não ter sido objeto de apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, restando incabível, portanto, nos termos regimentais, a constituição de comissão especial antes que tal apreciação ocorra. Oficie-se. Publique-se. DCD de 24/03/06 PÁG 15090 COL 02. |
|||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 3743/2006 => PEC 481/2005 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2006 | Indefiro, tendo em vista o fato de o parecer de admissibilidade ofertado pelo Relator à PEC n. 481/05 ainda não ter sido objeto de apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, restando incabível, portanto, nos termos regimentais, a constituição de comissão especial antes que tal apreciação ocorra. Oficie-se. Publique-se. |
|||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2006 | Indefiro, tendo em vista o fato de o parecer de admissibilidade ofertado pelo Relator à PEC n. 481/05 ainda não ter sido objeto de apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, restando incabível, portanto, nos termos regimentais, a constituição de comissão especial antes que tal apreciação ocorra. Oficie-se. Publique-se. DCD de 24/03/06 PÁG 15090 COL 02. |
|||||||||||||||||||||||||