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PL 6714/2006
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Colbert Martins - PPS/BA 09/03/2006
Ementa
Acrescenta o parágrafo 3º ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, para aumentar o rigor do regime de progressão da pena em estabelecimento penitenciário ou prisional do Poder Público no que se refere aos crimes hediondos.
Explicação da Ementa
Estabelece que o condenado por crime hediondo só terá direito a progressão da pena para outro regime prisional, quando cumprir pelo menos 1/3 (um terço) da pena.
Indexação
Alteração, Lei de Execução Penal, obrigatoriedade, réu preso, condenado, crime hediondo, cumprimento, prazo determinado, regime penitenciário, obtenção, progressão, pena, exceção, reincidência específica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/07/2007 Tendo em vista a vigência da Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que "Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal", declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos Projetos de Lei nº 6.842/06, 7.342/06 e 6.714/06. Publique-se.
DCD de 04/07/07 PÁG 34092 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/03/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Colbert Martins (PPS-BA).
13/03/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4500/2001.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
15/03/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/03/06 PÁG 12464 COL 02.
03/07/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Tendo em vista a vigência da Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que "Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal", declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos Projetos de Lei nº 6.842/06, 7.342/06 e 6.714/06. Publique-se.
DCD de 04/07/07 PÁG 34092 COL 01.
04/07/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 1º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 05/07/2007)
01/08/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
02/08/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD. DCD 03 08 07 PAG 38180 COL 02.
02/10/2007 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 250/07 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6714/2006    Histórico de Despachos
Data Despacho
13/03/2006 Apense-se à(ao) PL-4500/2001.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
03/07/2007 Tendo em vista a vigência da Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que "Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal", declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos Projetos de Lei nº 6.842/06, 7.342/06 e 6.714/06. Publique-se.
DCD de 04/07/07 PÁG 34092 COL 01.