| PL 6714/2006 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Colbert Martins - PPS/BA | 09/03/2006 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Acrescenta o parágrafo 3º ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, para aumentar o rigor do regime de progressão da pena em estabelecimento penitenciário ou prisional do Poder Público no que se refere aos crimes hediondos. | |||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Estabelece que o condenado por crime hediondo só terá direito a progressão da pena para outro regime prisional, quando cumprir pelo menos 1/3 (um terço) da pena. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Execução Penal, obrigatoriedade, réu preso, condenado, crime hediondo, cumprimento, prazo determinado, regime penitenciário, obtenção, progressão, pena, exceção, reincidência específica. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 03/07/2007 | Tendo em vista a vigência da Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que "Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal", declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos Projetos de Lei nº 6.842/06, 7.342/06 e 6.714/06. Publique-se. DCD de 04/07/07 PÁG 34092 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 09/03/2006 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Colbert Martins (PPS-BA). | ||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-4500/2001. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade |
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| 15/03/2006 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/03/06 PÁG 12464 COL 02. | ||||||||||||||||||||||||
| 03/07/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Tendo em vista a vigência da Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que "Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal", declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos Projetos de Lei nº 6.842/06, 7.342/06 e 6.714/06. Publique-se. DCD de 04/07/07 PÁG 34092 COL 01. |
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| 04/07/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do § 1º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 05/07/2007) | ||||||||||||||||||||||||
| 01/08/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||||
| 02/08/2007 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD. DCD 03 08 07 PAG 38180 COL 02. | ||||||||||||||||||||||||
| 02/10/2007 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Ao Arquivo - Memorando nº 250/07 - COPER | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 6714/2006 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2006 | Apense-se à(ao) PL-4500/2001. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade |
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| 03/07/2007 | Tendo em vista a vigência da Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que "Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal", declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade dos Projetos de Lei nº 6.842/06, 7.342/06 e 6.714/06. Publique-se. DCD de 04/07/07 PÁG 34092 COL 01. |
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