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EMC 1/2001 CDEICS => PL 3717/2000
Emenda na Comissão
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 3717/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pedro Fernandes - PSD*/MA 10/08/2001
Ementa
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 3.717, de 2000 a seguinte redação:
Art. 1º O art. 26 da Lei 9.492, de 10 de outubro de 1997, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo 7º:
Art. 26.........................
§ 7º  O cancelamento do registro de protesto será feito, ainda, quando o devedor comparecer ao Tabelionato de Protesto de Títulos e pagar  o débito devidamente atualizado desde o vencimento e os juros legais, ou, quando for o caso, acrescido dos encargos pactuados no título ou documento de dívida protestado, cabendo ao apresentante oferecer planilha atualizada da dívida.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno