| PRL 1 CCJC => PL 1504/1996 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1504/1996 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Odair Cunha - PT/MG | 08/03/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, e dos PLs 1.780/96, 1.542/96, 2.095/96 e 2.496/96, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PL 1.780/96, nos termos do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, e pela rejeição do PL 1.504/96 e dos PLs 1.542/96, 2.095/96 e 2.496/96, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/03/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, e dos PLs 1.780/96, 1.542/96, 2.095/96 e 2.496/96, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PL 1.780/96, nos termos do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, e pela rejeição do PL 1.504/96 e dos PLs 1.542/96, 2.095/96 e 2.496/96, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/03/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL 1 CCJC, pelo Dep. Odair Cunha | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Odair Cunha (PT-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, e dos PLs 1.780/96, 1.542/96, 2.095/96 e 2.496/96, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PL 1.780/96, nos termos do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, e pela rejeição do PL 1.504/96 e dos PLs 1.542/96, 2.095/96 e 2.496/96, apensados. | |||||||||||||||