| PPP 1 MPV27606 => MPV 276/2006 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 276/2006 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Romel Anizio - PP/MG | 07/03/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Romel Anizio (PP-MG), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 9 e 11; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, com emenda de relator, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das emendas de nºs 1 a 8, 10 e 12 a 15. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 07/03/2006 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Romel Anizio (PP-MG), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 9 e 11; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, com emenda de relator, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das emendas de nºs 1 a 8, 10 e 12 a 15. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 07/03/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Romel Anizio (PP-MG), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 9 e 11; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, com emenda de relator, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das emendas de nºs 1 a 8, 10 e 12 a 15. | |||||||||||||||