| EMS 1300/1999 => PL 1300/1999 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 1300/1999 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 17/02/2006 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 51, de 2004 (nº 1.300, de 1999, na Casa de origem), que "altera a redação do art. 260 e acrescenta artigos à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 "Estatuto da Criança e do Adolescente." | ||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||
| Estabelece critérios para que o contribuinte possa deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais para a Criança e o Adolescente. | ||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||
| Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dedução, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), doação, Fundos de Direitos das Crianças e dos Adolescentes,contribuição, critério, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), aplicação, recursos, tributação benefício fiscal.. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 17/02/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da EMS 1300/1999, que "emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 51, de 2004 (nº 1.300, de 1999, na Casa de origem), que “altera a redação do art. 260 e acrescenta artigos à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.”" | |||||||||||||||||||
| 17/02/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||
| • | Ofício nº248/06-SF, encaminhando em revisão e com emendas, o Projeto de Lei da Câmara nº 51, de 2004 (Projeto de Lei nº 1.300/99) | |||||||||||||||||||