| PPP 1 MPV27305 => MPV 273/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 273/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Mário Assad Júnior - PSB/MG | 13/02/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mário Assad Júnior (PSB-MG), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 2, 4, 6, 7, 9 e 14 a 17; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 1, 3, 5, 8 e 10 a 13; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 17; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, com emenda de Relator, e rejeição das emendas de nºs 1 a 17. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 13/02/2006 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mário Assad Júnior (PSB-MG), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 2, 4, 6, 7, 9 e 14 a 17; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 1, 3, 5, 8 e 10 a 13; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 17; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, com emenda de Relator, e rejeição das emendas de nºs 1 a 17. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 13/02/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Mário Assad Júnior (PSB-MG), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 2, 4, 6, 7, 9 e 14 a 17; pela inadmissibilidade das emendas de nºs 1, 3, 5, 8 e 10 a 13; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 17; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, com emenda de Relator, e rejeição das emendas de nºs 1 a 17. | |||||||||||||||