| PSS 1 PL477605 => PL 4776/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4776/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Beto Albuquerque - PSB/RS | 07/02/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas do Senado Federal pelo Relator, Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação parcial da Emenda nº 1 (aprovação do § 3º e rejeição do § 4º do art. 10), e pela rejeição das Emendas de nºs 2 e 3. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4776, de 2005, do Poder Executivo, que "dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF , e dá outras providências". (PL477605) Parecer às Emendas do Senado Federal pelo Relator, Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação parcial da Emenda nº 1 (aprovação do § 3º e rejeição do § 4º do art. 10), e pela rejeição das Emendas de nºs 2 e 3. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 07/02/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4776, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PSS 1 PL477605, pelo Dep. Beto Albuquerque | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas do Senado Federal pelo Relator, Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação parcial da Emenda nº 1 (aprovação do § 3º e rejeição do § 4º do art. 10), e pela rejeição das Emendas de nºs 2 e 3. | |||||||||||||||