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PL 6593/2006
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 757/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Nader - PL/RJ 07/02/2006
Ementa
Dispõe sobre a proibição de operadoras de  telefonia celular  enviar "Torpedos" promocionais sem autorização de seus clientes.
Indexação
Proibição, empresa operadora, telefonia, telefone celular, remessa, mensagem, texto, promoção, publicidade, propaganda, opção, usuário, escolha, recebimento.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/02/2006 Apense-se à(ao) PL-757/2003.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/02/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Carlos Nader (PL-RJ).
14/02/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-757/2003.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
16/02/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17 02 06 PAG 8550 COL 01.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 313 COL 01.Suplemento A ao Nº 21.
13/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 214, DE 2007, pelo Deputado(a) Milton Monti, que solicita o desarquivamento de proposição.
03/04/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-214/2007.  DCD 04 04 07 PAG 14395 COL 01.
31/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
15/02/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-53/2011.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-53/2011.
06/12/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-757/2003
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
11/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-291/2015.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-291/2015.
19/02/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-291/2015.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-291/2015.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
20/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-466/2019.
21/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-371/2019.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6593/2006    Histórico de Despachos
Data Despacho
14/02/2006 Apense-se à(ao) PL-757/2003.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
PL 6593/2006    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
SBT 1 CCJC => PL 6593/2006 Substitutivo 25/11/2014 Alceu Moreira Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para proibir as prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal de utilizarem o serviço de mensagem para a veiculação de propaganda comercial."
SBT 2 CCJC => PL 6593/2006 Substitutivo 19/12/2014 Alceu Moreira Art. 1º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1972, passa a viger acrescida do seguinte art. 4º-A:
"Art. 4º-A As operadoras de telefonia celular que prestam serviços no âmbito de todo o território nacional facultarão aos seus clientes, optar por receber ou não mensagens de texto referentes a promoções e campanhas publicitárias."
"§ 1º O cliente fará a opção de que trata o caput deste artigo no ato de assinatura do contrato de serviços com a operadora."
"§ 2º Ao usuário que tenha contratado os serviços anteriormente à vigência desta Lei será garantido o direito de opção mediante consulta."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SBT 3 CCJC => PL 6593/2006 Substitutivo 21/05/2015 Alceu Moreira Art. 1º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1972, passa a viger acrescida do seguinte art. 4º-A:
"Art. 4º-A As operadoras de telefonia celular que prestam serviços no âmbito de todo o território nacional facultarão aos seus clientes, optar por receber ou não mensagens de texto referentes a promoções e campanhas publicitárias."
"§ 1º O cliente fará a opção de que trata o caput deste artigo no ato de assinatura do contrato de serviços com a operadora."
"§ 2º Ao usuário que tenha contratado os serviços anteriormente à vigência desta Lei será garantido o direito de opção mediante consulta." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SBT 4 CCJC => PL 6593/2006 Substitutivo 19/08/2015 Alceu Moreira SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 6.593, DE 2006
Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre o envio de mensagem de texto, pelas operadoras de telefonia celular, sem autorização dos clientes.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1972, passa a viger acrescida do seguinte art. 4º-A:
"Art. 4º-A As operadoras de telefonia celular que prestam serviços no âmbito de todo o território nacional facultarão aos seus clientes, optar por receber ou não mensagens de texto referentes a promoções e campanhas publicitárias."
"§ 1º O cliente fará a opção de que trata o caput deste artigo no ato de assinatura do contrato de serviços com a operadora."
"§ 2º Ao usuário que tenha contratado os serviços anteriormente à vigência desta Lei será garantido o direito de opção mediante consulta." (NR)
SBT-A 1 CCJC => PL 6593/2006 Substitutivo adotado pela Comissão 06/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Substitutivo adotado pela CCJC ao PL 6593/2006.