| CON 11/2006 | |||||||||||||||||||||||
| Consulta | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. e outros | 07/02/2006 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Consulta a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da aplicabilidade do art. 14, incisos V e VI, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. | |||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Consulta acerca da hipótese de não haver maioria absoluta de voto favorável ao parecer do relator da subcomissão de inquérito na Comissão de Ética e a necessidade de designação de novo relator. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 07/02/2006 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 07/02/2006 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da CON 11/2006, que "consulta a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da aplicabilidade do art. 14, incisos V e VI, do Código de Ética e Decoro Parlamentar." | ||||||||||||||||||||||
| 07/02/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||
| 07/02/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
| 07/02/2006 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/02/06 PÁG 6904 COL 02. | ||||||||||||||||||||||
| 09/02/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC) | ||||||||||||||||||||||
| 24/03/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL 1 CCJC, pelo Dep. Fernando Coruja | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), pelas precedentes razões, respondemos à consulta formulada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nos seguintes termos: 1) Diante da inconstitucionalidade do quorum determinado pelo artigo 14, § 4º, inciso V do Código de Ética e Decoro Parlamentar para aprovação do parecer do relator, o mesmo é considerado aprovado, no âmbito do Conselho de Ética, pela maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 2) Sendo rejeitado o parecer originalmente apresentado, o Presidente do Conselho designará novo relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão da matéria, tenham se manifestado contrariamente à posição do primeiro e submeterá o novo parecer à discussão e votação. |
||||||||||||||||||||||
| 18/04/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 15:00 Reunião | ||||||||||||||||||||||
| • | Discussão iniciada. | ||||||||||||||||||||||
| • | Vista ao Deputado Luiz Couto. | ||||||||||||||||||||||
| 20/04/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo de Vista Encerrado | ||||||||||||||||||||||
| 25/04/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 15:00 Reunião | ||||||||||||||||||||||
| • | O relator apresentou complementação de voto sugerindo projeto de resolução. Suspensa a discussão por acordo. | ||||||||||||||||||||||
| 25/04/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), respondemos à consulta formulada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nos seguintes termos: 1) Diante da inconstitucionalidade do quorum determinado pelo artigo 14, § 4º, inciso V do Código de Ética e Decoro Parlamentar para aprovação do parecer do relator, o mesmo é considerado aprovado, no âmbito do Conselho de Ética, pela maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 2) Sendo rejeitado o parecer originalmente apresentado, o Presidente do Conselho designará novo relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão da matéria, tenham se manifestado contrariamente à posição do primeiro e submeterá o novo parecer à discussão e votação. Usando, ainda, da faculdade prevista no art. 57, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aproveito a oportunidade para sugerir que esta Comissão apresente projeto de resolução no sentido de dar nova redação ao artigo 14, § 4º, inciso V, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos da minuta em anexo. |
||||||||||||||||||||||
| 02/05/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 15:00 Reunião | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por Unanimidade o Parecer com Complementação de Voto | ||||||||||||||||||||||
| 05/05/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação. | ||||||||||||||||||||||
| 05/05/2006 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||
| 08/05/2006 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 09/05/06, PÁG 23378 COL 02, Letra A. | ||||||||||||||||||||||
| 14/01/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Arquivem-se definitivamente as Consultas com parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, "c" do RICD, por terem concluído sua tramitação. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||
| 31/07/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Ao Arquivo - Memorando nº 166/12 - COPER | ||||||||||||||||||||||