| CON 11/2006 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Consulta | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. e outros | 07/02/2006 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Consulta a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da aplicabilidade do art. 14, incisos V e VI, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Consulta acerca da hipótese de não haver maioria absoluta de voto favorável ao parecer do relator da subcomissão de inquérito na Comissão de Ética e a necessidade de designação de novo relator. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Consulta, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aplicabilidade, dispositivos, Código de Ética e Decoro Parlamentar, Câmara dos Deputados, votação, parecer, relator, subcomissão, inquérito, apreciação, Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, perda, mandato eletivo, mandato parlamentar, aprovação, voto, maioria absoluta, membros, Deputado Federal, rejeição, designação, relator. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/02/2006 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/02/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da CON 11/2006, que "consulta a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da aplicabilidade do art. 14, incisos V e VI, do Código de Ética e Decoro Parlamentar." | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/02/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/02/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/02/2006 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/02/06 PÁG 6904 COL 02. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/02/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/03/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL 1 CCJC, pelo Dep. Fernando Coruja | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), pelas precedentes razões, respondemos à consulta formulada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nos seguintes termos: 1) Diante da inconstitucionalidade do quorum determinado pelo artigo 14, § 4º, inciso V do Código de Ética e Decoro Parlamentar para aprovação do parecer do relator, o mesmo é considerado aprovado, no âmbito do Conselho de Ética, pela maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 2) Sendo rejeitado o parecer originalmente apresentado, o Presidente do Conselho designará novo relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão da matéria, tenham se manifestado contrariamente à posição do primeiro e submeterá o novo parecer à discussão e votação. |
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| 18/04/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 15:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discussão iniciada. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Vista ao Deputado Luiz Couto. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/04/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo de Vista Encerrado | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/04/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 15:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | O relator apresentou complementação de voto sugerindo projeto de resolução. Suspensa a discussão por acordo. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/04/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), respondemos à consulta formulada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nos seguintes termos: 1) Diante da inconstitucionalidade do quorum determinado pelo artigo 14, § 4º, inciso V do Código de Ética e Decoro Parlamentar para aprovação do parecer do relator, o mesmo é considerado aprovado, no âmbito do Conselho de Ética, pela maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 2) Sendo rejeitado o parecer originalmente apresentado, o Presidente do Conselho designará novo relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão da matéria, tenham se manifestado contrariamente à posição do primeiro e submeterá o novo parecer à discussão e votação. Usando, ainda, da faculdade prevista no art. 57, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aproveito a oportunidade para sugerir que esta Comissão apresente projeto de resolução no sentido de dar nova redação ao artigo 14, § 4º, inciso V, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos da minuta em anexo. |
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| 02/05/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 15:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por Unanimidade o Parecer com Complementação de Voto | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/05/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/05/2006 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/05/2006 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 09/05/06, PÁG 23378 COL 02, Letra A. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/01/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Arquivem-se definitivamente as Consultas com parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, "c" do RICD, por terem concluído sua tramitação. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/07/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ao Arquivo - Memorando nº 166/12 - COPER | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| CON 11/2006 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/02/2006 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. |
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| CON 11/2006 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CCJC => CON 11/2006 | Parecer do Relator | 24/03/2006 | Fernando Coruja | Parecer do Relator, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), pelas precedentes razões, respondemos à consulta formulada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nos seguintes termos: 1) Diante da inconstitucionalidade do quorum determinado pelo artigo 14, § 4º, inciso V do Código de Ética e Decoro Parlamentar para aprovação do parecer do relator, o mesmo é considerado aprovado, no âmbito do Conselho de Ética, pela maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 2) Sendo rejeitado o parecer originalmente apresentado, o Presidente do Conselho designará novo relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão da matéria, tenham se manifestado contrariamente à posição do primeiro e submeterá o novo parecer à discussão e votação. |
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| CVO 1 CCJC => CON 11/2006 | Complementação de Voto | 25/04/2006 | Fernando Coruja | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), respondemos à consulta formulada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nos seguintes termos: 1) Diante da inconstitucionalidade do quorum determinado pelo artigo 14, § 4º, inciso V do Código de Ética e Decoro Parlamentar para aprovação do parecer do relator, o mesmo é considerado aprovado, no âmbito do Conselho de Ética, pela maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 2) Sendo rejeitado o parecer originalmente apresentado, o Presidente do Conselho designará novo relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão da matéria, tenham se manifestado contrariamente à posição do primeiro e submeterá o novo parecer à discussão e votação. Usando, ainda, da faculdade prevista no art. 57, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aproveito a oportunidade para sugerir que esta Comissão apresente projeto de resolução no sentido de dar nova redação ao artigo 14, § 4º, inciso V, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos da minuta em anexo. |
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| PAR 1 CCJC => CON 11/2006 | Parecer de Comissão | 02/05/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Aprovado por Unanimidade o Parecer com Complementação de Voto. Parecer com Complementação de Voto, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), respondemos à consulta formulada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nos seguintes termos: 1) Diante da inconstitucionalidade do quorum determinado pelo artigo 14, § 4º, inciso V do Código de Ética e Decoro Parlamentar para aprovação do parecer do relator, o mesmo é considerado aprovado, no âmbito do Conselho de Ética, pela maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 2) Sendo rejeitado o parecer originalmente apresentado, o Presidente do Conselho designará novo relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão da matéria, tenham se manifestado contrariamente à posição do primeiro e submeterá o novo parecer à discussão e votação. Usando, ainda, da faculdade prevista no art. 57, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aproveito a oportunidade para sugerir que esta Comissão apresente projeto de resolução no sentido de dar nova redação ao artigo 14, § 4º, inciso V, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos da minuta em anexo. |
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