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PEC 502/2006
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Arquivada
Origem: PEC 29/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Francisco Escórcio - PMDB/MA 01/02/2006
Ementa
Altera o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a finalidade de ampliar, até o final do exercício de 2016, a vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) e de dispor sobre o valor mínimo nacional por aluno.
Explicação da Ementa
Altera a Constituição Federal de 1988.
Indexação
Alteração, Constituição Federal, Disposições Constitucionais Transitórias, ampliação, prazo, vigência, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), complementação, recursos públicos, Estado (ente federado), Distrito Federal, Tribunal de Contas da União (TCU), divulgação, total, matrícula, valor, limite mínimo, aluno, âmbito nacional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
28/04/2009
Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional nº 53, de 2006, de 19 de dezembro de 2006, que dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Lei 11.494, de 2007, de 20 de junho de 2007,  que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das Proposta de Emenda à Constituição nºs 502/06, 342/01, 467/01, 174/03, 97/03, 23/03, 173/03, 204/03, 232/00, 428/01 e dos Projetos de Lei nºs 4222/98, 136/03, 4244/98, 4280/98, 4763/98, 1/99, 431/99, 4676/98, 4758/98, 5195/01, 4045/01, 6052/02, 747/99 e 4880/98. Publique-se.
DCD de 29/04/09 PÁG 15555 COL 02.
Apensados
Apensados à PEC 502/2006 (2)
PEC 342/2001 (1), PEC 467/2001
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/02/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação da PEC 502/2006, que "altera o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a finalidade de ampliar, até o final do exercício de 2016, a vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) e de dispor sobre o valor mínimo nacional por aluno.

"
10/02/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Apense-se a esta a Proposta de Emenda à Constituição n.º 342, de 2001 e sua apensada.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Especial
Apense-se a esta a PEC-342/2001.
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
14/02/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 15 02 06 PAG 8239 COL 02.
14/02/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, com as proposições PEC-467/2001, PEC-342/2001 apensadas.
22/02/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora, Dep. Iara Bernardi (PT-SP)
14/12/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
18/03/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Silvinho Peccioli (DEM-SP)
17/04/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Silvinho Peccioli
Parecer do Relator, Dep. Silvinho Peccioli (DEM-SP), pela inadmissibilidade desta, da PEC 467/2001 e da PEC 342/2001, apensadas.
16/04/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS)
28/04/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional nº 53, de 2006, de 19 de dezembro de 2006, que dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Lei 11.494, de 2007, de 20 de junho de 2007,  que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das Proposta de Emenda à Constituição nºs 502/06, 342/01, 467/01, 174/03, 97/03, 23/03, 173/03, 204/03, 232/00, 428/01 e dos Projetos de Lei nºs 4222/98, 136/03, 4244/98, 4280/98, 4763/98, 1/99, 431/99, 4676/98, 4758/98, 5195/01, 4045/01, 6052/02, 747/99 e 4880/98. Publique-se.
DCD de 29/04/09 PÁG 15555 COL 02.
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 29/04/2009)
07/05/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
11/05/2009 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD. DCD 12 05 09 PAG 18725 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PEC 502/2006    Histórico de Despachos
Data Despacho
10/02/2006 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Apense-se a esta a Proposta de Emenda à Constituição n.º 342, de 2001 e sua apensada.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Especial
28/04/2009 Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional nº 53, de 2006, de 19 de dezembro de 2006, que dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Lei 11.494, de 2007, de 20 de junho de 2007,  que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das Proposta de Emenda à Constituição nºs 502/06, 342/01, 467/01, 174/03, 97/03, 23/03, 173/03, 204/03, 232/00, 428/01 e dos Projetos de Lei nºs 4222/98, 136/03, 4244/98, 4280/98, 4763/98, 1/99, 431/99, 4676/98, 4758/98, 5195/01, 4045/01, 6052/02, 747/99 e 4880/98. Publique-se.
DCD de 29/04/09 PÁG 15555 COL 02.
PEC 502/2006    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PEC 502/2006 Parecer do Relator 17/04/2008 Silvinho Peccioli Parecer do Relator, Dep. Silvinho Peccioli (DEM-SP), pela inadmissibilidade desta, da PEC 467/2001 e da PEC 342/2001, apensadas.