| PEC 502/2006 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposta de Emenda à Constituição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Origem: | PEC 29/2002 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Francisco Escórcio - PMDB/MA | 01/02/2006 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a finalidade de ampliar, até o final do exercício de 2016, a vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) e de dispor sobre o valor mínimo nacional por aluno. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Constituição Federal de 1988. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Constituição Federal, Disposições Constitucionais Transitórias, ampliação, prazo, vigência, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), complementação, recursos públicos, Estado (ente federado), Distrito Federal, Tribunal de Contas da União (TCU), divulgação, total, matrícula, valor, limite mínimo, aluno, âmbito nacional. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/04/2009 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional nº 53, de 2006, de 19 de dezembro de 2006, que dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Lei 11.494, de 2007, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das Proposta de Emenda à Constituição nºs 502/06, 342/01, 467/01, 174/03, 97/03, 23/03, 173/03, 204/03, 232/00, 428/01 e dos Projetos de Lei nºs 4222/98, 136/03, 4244/98, 4280/98, 4763/98, 1/99, 431/99, 4676/98, 4758/98, 5195/01, 4045/01, 6052/02, 747/99 e 4880/98. Publique-se. DCD de 29/04/09 PÁG 15555 COL 02. |
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| Apensados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensados à PEC 502/2006 (2) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PEC 342/2001 (1), PEC 467/2001 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/02/2006 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da PEC 502/2006, que "altera o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a finalidade de ampliar, até o final do exercício de 2016, a vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) e de dispor sobre o valor mínimo nacional por aluno. " |
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| 10/02/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Apense-se a esta a Proposta de Emenda à Constituição n.º 342, de 2001 e sua apensada. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial |
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| • | Apense-se a esta a PEC-342/2001. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/02/2006 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 15 02 06 PAG 8239 COL 02. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/02/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC, com as proposições PEC-467/2001, PEC-342/2001 apensadas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/02/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Iara Bernardi (PT-SP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/12/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2008 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Silvinho Peccioli (DEM-SP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 17/04/2008 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Silvinho Peccioli | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Silvinho Peccioli (DEM-SP), pela inadmissibilidade desta, da PEC 467/2001 e da PEC 342/2001, apensadas. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/04/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/04/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional nº 53, de 2006, de 19 de dezembro de 2006, que dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Lei 11.494, de 2007, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das Proposta de Emenda à Constituição nºs 502/06, 342/01, 467/01, 174/03, 97/03, 23/03, 173/03, 204/03, 232/00, 428/01 e dos Projetos de Lei nºs 4222/98, 136/03, 4244/98, 4280/98, 4763/98, 1/99, 431/99, 4676/98, 4758/98, 5195/01, 4045/01, 6052/02, 747/99 e 4880/98. Publique-se. DCD de 29/04/09 PÁG 15555 COL 02. |
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| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 29/04/2009) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/05/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/05/2009 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD. DCD 12 05 09 PAG 18725 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PEC 502/2006 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/02/2006 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Apense-se a esta a Proposta de Emenda à Constituição n.º 342, de 2001 e sua apensada. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial |
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| 28/04/2009 | Tendo em vista a vigência da Emenda Constitucional nº 53, de 2006, de 19 de dezembro de 2006, que dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e da Lei 11.494, de 2007, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências, declaro, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a prejudicialidade das Proposta de Emenda à Constituição nºs 502/06, 342/01, 467/01, 174/03, 97/03, 23/03, 173/03, 204/03, 232/00, 428/01 e dos Projetos de Lei nºs 4222/98, 136/03, 4244/98, 4280/98, 4763/98, 1/99, 431/99, 4676/98, 4758/98, 5195/01, 4045/01, 6052/02, 747/99 e 4880/98. Publique-se. DCD de 29/04/09 PÁG 15555 COL 02. |
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| PEC 502/2006 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CCJC => PEC 502/2006 | Parecer do Relator | 17/04/2008 | Silvinho Peccioli | Parecer do Relator, Dep. Silvinho Peccioli (DEM-SP), pela inadmissibilidade desta, da PEC 467/2001 e da PEC 342/2001, apensadas. | ||||||||||||||||||||||||||||||