Imprimir

REQ 3627/2006 => PL 3462/2000
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Arquivada; Arquivada
Acessória de:
PL 3462/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dimas Ramalho - PPS/SP e outros 31/01/2006
Ementa
Requer urgência, nos termos do Art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei n.º 3.462, de 2000, apresentado pelo Sr. Paulo Rocha e outros, que "anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, punidos em razão da participação em movimento grevista".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Em decorrência de acordo entre as lideranças partidárias com o Presidente da Câmara dos Deputados, em 09 de março de 2010, arquivem-se todos os requerimentos de urgência apresentados até a referida data. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/01/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação da REQ 3627/2006, pelo Dep. Dimas Ramalho e outros, que "requer urgência, nos termos do Art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei n.º 3.462, de 2000, apresentado pelo Sr. Paulo Rocha e outros, que "anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, punidos em razão da participação em movimento grevista"."
01/02/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publicação Inicial.
DCD 01 02 06 PÁG 5671 COL 01.
14/01/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Em decorrência de acordo entre as lideranças partidárias com o Presidente da Câmara dos Deputados, em 09 de março de 2010, arquivem-se todos os requerimentos de urgência apresentados até a referida data. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.