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PPP 1 MPV26905 => MPV 269/2005
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 269/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marco Maia - PT/RS 31/01/2006
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marco Maia (PT-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1, 5 a 9, 16, 27 e 30; pela inconstitucionalidade das emendas de nºs 2, 3, 4, 10 a 15, 17 a 26, 28, 29, 31 a 37; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 9, 12, 16, 18 a 22, 27, 29 a 31 e 33; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 10, 11, 13, 14, 15, 17, 23 a 26, 28, 32 e 34 a 37 e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das emendas de nºs 5 e 30, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das emendas de nºs 1 a 4, 6 a 29 e 31 a 37.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2006 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marco Maia (PT-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1, 5 a 9, 16, 27 e 30; pela inconstitucionalidade das emendas de nºs 2, 3, 4, 10 a 15, 17 a 26, 28, 29, 31 a 37; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 9, 12, 16, 18 a 22, 27, 29 a 31 e 33; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 10, 11, 13, 14, 15, 17, 23 a 26, 28, 32 e 34 a 37 e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das emendas de nºs 5 e 30, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das emendas de nºs 1 a 4, 6 a 29 e 31 a 37.
Tramitação
Data Andamento
31/01/2006 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marco Maia (PT-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das emendas de nºs 1, 5 a 9, 16, 27 e 30; pela inconstitucionalidade das emendas de nºs 2, 3, 4, 10 a 15, 17 a 26, 28, 29, 31 a 37; pela adequação financeira e orçamentária desta e das emendas de nºs 1 a 9, 12, 16, 18 a 22, 27, 29 a 31 e 33; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 10, 11, 13, 14, 15, 17, 23 a 26, 28, 32 e 34 a 37 e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das emendas de nºs 5 e 30, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das emendas de nºs 1 a 4, 6 a 29 e 31 a 37.