| PSS 1 MPV26705 => MPV 267/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 267/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Nelson Marquezelli - PTB/SP | 31/01/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer à Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2006, pelo Relator, Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 31/01/2006 | Altera dispositivos da Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o seguro de crédito à exportação, e autoriza cobranças judiciais e extrajudiciais de créditos da União, no exterior, decorrentes de sub-rogações de garantias de seguro de crédito à exportação honradas com recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE e de financiamentos não pagos contratados com recursos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e do extinto Fundo de Financiamento à Exportação - FINEX, e dá outras providências. (MPV26705) Parecer à Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2006, pelo Relator, Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 31/01/2006 | Altera dispositivos da Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PES 1 MPV26705, pelo Dep. Nelson Marquezelli | |||||||||||||||
| • | Parecer à Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2006, pelo Relator, Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. | |||||||||||||||