| SBT-A 1 PEC536-A => PEC 536/1997.. | ||||||||||||||||
| Substitutivo adotado pela Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PEC 536/1997 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 536-A, de 1997, que "modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (estabelecendo que a União complementará os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de modo a que seja atingido o valor mínimo por aluno definido nacionalmente e não haja redução do gasto por aluno do ensino fundamental que foi praticado até dezembro do ano de 1997, em cada Município, Estado ou DF, alterando a nova Constituição Federal). | 25/01/2006 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Redação para o Segundo Turno de discussão da Proposta de Emenda à Constituição nº 536-B, de 1997, que "dá nova redação aos arts. 23, 30, 206 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e acrescenta § 5º ao art. 211 da Constituição Federal". | ||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||
| Cria o FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Altera a Constituição Federal de 1988. | ||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||
| Alteração, Constituição Federal, lei complementar, normas, cooperação, Municípios, Estados, programa, educação pré-escolar, ensino fundamental, valorização, categoria profissional, educação, rede escolar, piso salarial, âmbito nacional, professor, plano de carreira, distribuição, cota, arrecadação, contribuição social, salário-educação, proporcionalidade, número, matrícula, aluno, rede pública. _ Alteração, Disposições Constitucionais Transitórias, Constituição Federal, criação, (FUNDEB), manutenção, educação básica, redução, prazo, União Federal, Estados, (DF), Municípios, depósito, recursos públicos, Fundos, União, complementação, valor. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/01/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 536-A, de 1997, que "modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (estabelecendo que a União complementará os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de modo a que seja atingido o valor mínimo por aluno definido nacionalmente e não haja redução do gasto por aluno do ensino fundamental que foi praticado até dezembro do ano de 1997, em cada Município, Estado ou DF, alterando a nova Constituição Federal). (PEC536-A) Apresentação do Substitutivo, SBT 2 PEC53697, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 536-A, de 1997, que "modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (estabelecendo que a União complementará os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de modo a que seja atingido o valor mínimo por aluno definido nacionalmente e não haja redução do gasto por aluno do ensino fundamental que foi praticado até dezembro do ano de 1997, em cada Município, Estado ou DF, alterando a nova Constituição Federal). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/01/2006 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo, SBT 2 PEC53697, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 536-A, de 1997, que "modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (estabelecendo que a União complementará os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de modo a que seja atingido o valor mínimo por aluno definido nacionalmente e não haja redução do gasto por aluno do ensino fundamental que foi praticado até dezembro do ano de 1997, em cada Município, Estado ou DF, alterando a nova Constituição Federal). | |||||||||||||||