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SBT-A 1 PEC536-A => PEC 536/1997..
Substitutivo adotado pela Comissão
Acessória de:
PEC 536/1997
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 536-A, de 1997, que "modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (estabelecendo que a União complementará os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de modo a que seja atingido o valor mínimo por aluno definido nacionalmente e não haja redução do gasto por aluno do ensino fundamental que foi praticado até dezembro do ano de 1997, em cada Município, Estado ou DF, alterando a nova Constituição Federal). 25/01/2006
Ementa
Redação para o Segundo Turno de discussão da Proposta de Emenda à Constituição nº 536-B, de 1997, que "dá nova redação aos arts. 23, 30, 206 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e acrescenta § 5º ao art. 211 da Constituição Federal".
Explicação da Ementa
Cria o FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Altera a Constituição Federal de 1988.
Indexação
Alteração, Constituição Federal,  lei complementar, normas, cooperação, Municípios, Estados, programa, educação pré-escolar, ensino fundamental, valorização, categoria profissional, educação, rede escolar, piso salarial, âmbito  nacional, professor, plano de carreira,  distribuição, cota, arrecadação, contribuição social, salário-educação, proporcionalidade, número, matrícula, aluno, rede pública.
_ Alteração, Disposições Constitucionais Transitórias, Constituição Federal, criação, (FUNDEB), manutenção, educação básica, redução, prazo, União Federal, Estados, (DF), Municípios, depósito, recursos públicos, Fundos, União, complementação, valor.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
25/01/2006 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 536-A, de 1997, que "modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (estabelecendo que a União complementará os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de modo a que seja atingido o valor mínimo por aluno definido nacionalmente e não haja redução do gasto por aluno do ensino fundamental que foi praticado até dezembro do ano de 1997, em cada Município, Estado ou DF, alterando a nova Constituição Federal). (PEC536-A)
Apresentação do Substitutivo, SBT 2 PEC53697, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 536-A, de 1997, que "modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (estabelecendo que a União complementará os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de modo a que seja atingido o valor mínimo por aluno definido nacionalmente e não haja redução do gasto por aluno do ensino fundamental que foi praticado até dezembro do ano de 1997, em cada Município, Estado ou DF, alterando a nova Constituição Federal).
Tramitação
Data Andamento
25/01/2006 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do Substitutivo, SBT 2 PEC53697, da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 536-A, de 1997, que "modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (estabelecendo que a União complementará os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de modo a que seja atingido o valor mínimo por aluno definido nacionalmente e não haja redução do gasto por aluno do ensino fundamental que foi praticado até dezembro do ano de 1997, em cada Município, Estado ou DF, alterando a nova Constituição Federal).