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PL 6491/2006
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a "investigar a ação criminosa das milícias privadas e dos grupos de extermínio em toda a Região Nordeste". 17/01/2006
Ementa
Dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Tipificando o crime de extermínio, a constituição de grupo de extermínio ou milícia privada e a oferta ilegal de serviço de segurança pública ou patrimonial.
Indexação
Tipicidade, crime, extermínio, formação, grupo de extermínio, oferta, serviço, segurança pública, pena de reclusão, pena de detenção, agravação penal, autor, servidor público civil, militar, policial, aplicação, Código Penal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/01/2006 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (1) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/01/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei.
26/01/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária
27/01/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 31/1/2006  PÁG 5420 COL 01.
01/02/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO.
29/03/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Raul Jungmann (PPS-PE)
19/05/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Parecer do Relator, Dep. Raul Jungmann (PPS-PE), pela aprovação, com substitutivo.
23/05/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14:
Vista ao Deputado Luiz Antonio Fleury.
25/05/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Prazo de Vista Encerrado
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 310 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
17/08/2007 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Devolução à CCP
19/02/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo através do Memorando n º 16/08 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6491/2006    Destaques apresentados
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Nº do Destaque Data de apresentação Autor Ementa
DTQ 1 CSPCCO => PL 6491/2006 21/06/2006 Fleury Requer destaque para votação em sepaado do art. 5º do substitutito do Projeto de Lei nº 6.491/06.
PL 6491/2006    Histórico de Despachos
Data Despacho
26/01/2006 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinária
PL 6491/2006    Pareceres apresentados
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSPCCO => PL 6491/2006 Parecer do Relator 19/05/2006 Raul Jungmann Parecer do Relator, Dep. Raul Jungmann (PPS-PE), pela aprovação, com substitutivo.
SBT 1 CSPCCO => PL 6491/2006 Substitutivo 19/05/2006 Raul Jungmann Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio e dá outras providências.