| EMS 22/2003 => PLP 22/2003 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PLP 22/2003 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 22/12/2005 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 60, de 2004 - Complementar (nº 22, de 2003 - Complementar, na Casa de origem). Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação, dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e dá outras providências. |
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| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||
| Altera a Medida Provisória nº 2.157-5, de 2001. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 22/12/2005 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da EMS 22/2003, que "substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 60, de 2004 - Complementar (nº 22, de 2003 - Complementar, na Casa de origem). Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam, estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação, dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e dá outras providências. " |
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