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EMS 76/2003 => PLP 76/2003
Emenda/Substitutivo do Senado
Origem: OF 3042/2005
Acessória de:
PLP 76/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 28/12/2005
Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 59, de 2004 - Complementar (PL nº 76, de 2003, Complementar, na Casa de origem), que "institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação e dá outras providências."
Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Criando o Banco de Investimentos BNB-PAR. Altera a Lei nº 7.827, de 1989 e dispositivos da Medida Provisória nº 2.56-5, de 2001, que tratam respectivamente do Fundo Constitucional de Financiamento e sobre o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FNDE). Revoga a Lei Complementar nº 66, de 1991.
Indexação
Criação, (SUDENE), inclusão, Municípios, Estado, (MG), área, atuação, composição, objetivo, Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste, (BNB), banco de investimento, alteração, lei federal, Fundo Constitucional de Financiamento, Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, extinção, (ADENE) .
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/12/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da EMS 76/2003, que "substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 59, de 2004 - Complementar (PL nº 76, de 2003, Complementar, na Casa de origem), que "institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação e dá outras providências."
Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação e dá outras providências.
"