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PRL 1 CCJC => PL 1184/2003
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 1184/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Colbert Martins - PPS/BA 28/12/2005
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Colbert Martins (PPS-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4665/2001, do PL 1135/2003, do PL 4686/2004, do PL 4664/2001, do PL 6296/2002, do PL 2061/2003, do PL 4889/2005 e do PL 2855/1997 e da Emenda a ele apresentada na Comissão de Seguridade Social e Família, apensados; pela injuridicidade do PL 120/2003, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 5624/2005, apensado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/12/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Colbert Martins (PPS-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4665/2001, do PL 1135/2003, do PL 4686/2004, do PL 4664/2001, do PL 6296/2002, do PL 2061/2003, do PL 4889/2005 e do PL 2855/1997 e da Emenda a ele apresentada na Comissão de Seguridade Social e Família, apensados; pela injuridicidade do PL 120/2003, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 5624/2005, apensado.
Tramitação
Data Andamento
28/12/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL 1 CCJC, pelo Dep. Colbert Martins
Parecer do Relator, Dep. Colbert Martins (PPS-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4665/2001, do PL 1135/2003, do PL 4686/2004, do PL 4664/2001, do PL 6296/2002, do PL 2061/2003, do PL 4889/2005 e do PL 2855/1997 e da Emenda a ele apresentada na Comissão de Seguridade Social e Família, apensados; pela injuridicidade do PL 120/2003, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 5624/2005, apensado.