| PL 6414/2005 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Ordinária 11313/2006 | |||||||||||||||||||||||||
| Origem: | PLS 119/2004 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Demóstenes Torres - PFL/GO | 14/12/2005 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera os arts. 60 e 61 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e o art. 2º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, pertinentes à competência dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal. | |||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Dispõe que o Juizado Especial Criminal e o Juizado Especial Criminal Federal possuem competência para a conciliação, o julgamento e a execução de infração penal de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência, observando os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 22/12/2005 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 28/06/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 11313/2006. DOU 29 06 06 PÁG 01 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 14/12/2005 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL 6414/2005, que "altera os arts. 60 e 61 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e o art. 2º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, pertinentes à competência dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal." | ||||||||||||||||||||||||
| 22/12/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade |
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| 05/01/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||
| 16/01/2006 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/01/06 PÁG 00442 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
| 26/01/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) | ||||||||||||||||||||||||
| 16/02/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 17/02/2006) | ||||||||||||||||||||||||
| 07/03/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||
| 20/04/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||
| 02/05/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 15:00 Reunião | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por Unanimidade o Parecer | ||||||||||||||||||||||||
| 08/05/2006 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 09/05/06, PÁG 23376 COL 02, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||
| 12/05/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Autorização para abertura de prazo recursal contra Pareceres Favoráveis nas Comissões. | ||||||||||||||||||||||||
| 15/05/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 15/05/2006) | ||||||||||||||||||||||||
| 24/05/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||||
| 25/05/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Ofício SGM-P 1147/2006 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado à CCP | ||||||||||||||||||||||||
| 25/05/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||
| 01/06/2006 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Dispensada a redação final, nos termos do art. 195, § 2º, III, do Regimento Interno - Ofício nº 70/2006 | ||||||||||||||||||||||||
| 09/06/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa à Sanção, através do Mensagem nº 17/06.. | ||||||||||||||||||||||||
| 28/06/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 11313/2006. DOU 29 06 06 PÁG 01 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||