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EMP 42/2005 => PL 6272/2005
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 6272/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 08/12/2005
Ementa
Inclua-se no art. 33 a atribuição da seguinte redação aos arts. 10 e 11 da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004:
"Art. 33. .....................................................................
.............................................................................................
''Art. 10. A gratificação a que se refere o art. 4º desta Lei integrará os proventos de aposentadoria e as pensões no percentual previsto no caput daquele dispositivo.'' (NR)
''Art. 11. As parcelas a que se referem os arts. 5º a 7º desta Lei serão atribuídas aos proventos e às pensões em montante correspondente ao somatório dos percentuais previstos no inciso I do art. 5º desta Lei e na parte final do inciso II do mesmo dispositivo.'' (NR)"
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/12/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da EMP 42/2005, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/12/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da EMP 42/2005, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá