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EMP 38/2005 => PL 6272/2005
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 6272/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP e outros 08/12/2005
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA


Dá-se ao artigo 16 do Projeto de Lei n.° 6272, de 25 de novembro de 2005, a seguinte redação:

"Art. 16. Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a consultoria, a representação, judicial e extrajudicial, e a apuração de liquidez e certeza da dívida ativa da União, relativas às contribuições sociais de que tratam o caput e o § 1º do art. 3º, nos termos dos artigos 12, incisos I, II e V e 13 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
08/12/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da EMP 38/2005, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá e outros
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/12/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da EMP 38/2005, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá e outros