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EMP 5/2005 => PL 6272/2005
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 6272/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP e outros 09/12/2005
Ementa
Acrescente-se no Capítulo II da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os seguintes artigos:

Art. A subconta especial a que se refere o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988 fica transformada em Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - FUNDAF/PGFN, sob a gestão orçamentária e financeira autônoma de um Conselho Gestor composto:

I - como membros natos, pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, que o presidirá, com voto de qualidade nos casos de empate, e pelo Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional supervisor da área administrativa da PGFN, que o substituirá na presidência, nos casos de faltas e impedimentos, e praticará os atos de execução orçamentária e financeira do FUNDAF/PGFN, observadas as deliberações do Conselho Gestor, podendo delegá-los quando tais execuções ocorrerem de maneira descentralizada ou quando necessário para sua agilização; e
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
09/12/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da EMP 5/2005, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá e outros
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/12/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da EMP 5/2005, pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá e outros