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VTS 2 PEC536-A => PEC 536/1997
Voto em Separado
Acessória de:
PEC 536/1997
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Cunha - PMDB/RJ 08/12/2005
Ementa
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 536-A, DE 1997, QUE "MODIFICA O ART. 60 DO ATO  DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS" (ESTABELECENDO QUE A UNIÃO COMPLEMENTARÁ OS RECURSOS DOS FUNDOS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, DE MODO A QUE SEJA ATINGIDO O VALOR MÍNIMO POR ALUNO DEFINIDO NACIONALMENTE E NÃO HAJA REDUÇÃO DO GASTO POR ALUNO DO ENSINO FUNADAMENTAL QUE FOI PRATICADO ATÉ DEZEMBRO DO ANO DE 1997, EM CADA MUNICÍPIO, ESTADO OU DF , ALTERANDO A NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
08/12/2005 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 536-A, de 1997, que "modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (estabelecendo que a União complementará os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de modo a que seja atingido o valor mínimo por aluno definido nacionalmente e não haja redução do gasto por aluno do ensino fundamental que foi praticado até dezembro do ano de 1997, em cada Município, Estado ou DF, alterando a nova Constituição Federal). (PEC536-A)
Apresentação do VTS 2 PEC53697, pelo Dep. Eduardo Cunha
Tramitação
Data Andamento
08/12/2005 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do VTS 2 PEC53697, pelo Dep. Eduardo Cunha