| PPP 1 MPV26205 => MPV 262/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 262/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Iberê Ferreira - PSB/RN | 06/12/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Iberê Ferreira (PSB-RN), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadimissibilidade das Emendas de nºs 1 a 3, 9 a 12, 18 e 19; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 19. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/12/2005 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Iberê Ferreira (PSB-RN), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadimissibilidade das Emendas de nºs 1 a 3, 9 a 12, 18 e 19; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 19. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/12/2005 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Iberê Ferreira (PSB-RN), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadimissibilidade das Emendas de nºs 1 a 3, 9 a 12, 18 e 19; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 19. | |||||||||||||||