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PL 6325/2005
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Nader - PL/RJ 06/12/2005
Ementa
Dispõe sobre a  obrigatoriedade de todos os veículos de comunicação de massa em todo o território nacional, tais como: jornais, revistas, rádio, televisão e outros, só poderão divulgar casos de seqüestro, quando autorizado pela família da vítima.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
19/12/2005 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) -
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/12/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Carlos Nader (PL-RJ).
19/12/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) -
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
28/12/2005 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO.
16/01/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/01/06 PÁG 00364 COL 01.
29/03/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Lincoln Portela (PL-MG)
30/03/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 31/03/2006)
11/04/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
29/06/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Parecer do Relator, Dep. Lincoln Portela (PL-MG), pela aprovação, com substitutivo.
30/06/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 03/07/2006)
13/07/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 306 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
17/08/2007 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Devolução à CCP
22/02/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo através do Memorando nº 22/08 - COPER