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PL 6325/2005
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Nader - PL/RJ 06/12/2005
Ementa
Dispõe sobre a  obrigatoriedade de todos os veículos de comunicação de massa em todo o território nacional, tais como: jornais, revistas, rádio, televisão e outros, só poderão divulgar casos de seqüestro, quando autorizado pela família da vítima.
Indexação
Obrigatoriedade, autorização, família, vítima, seqüestro, divulgação, meios de comunicação, emissora, rádio, televisão, jornal, multa, infrator.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
19/12/2005 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) -
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/12/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Carlos Nader (PL-RJ).
19/12/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) -
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
28/12/2005 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO.
16/01/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/01/06 PÁG 00364 COL 01.
29/03/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Lincoln Portela (PL-MG)
30/03/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 31/03/2006)
11/04/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
29/06/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Parecer do Relator, Dep. Lincoln Portela (PL-MG), pela aprovação, com substitutivo.
30/06/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 03/07/2006)
13/07/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 306 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
17/08/2007 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Devolução à CCP
22/02/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo através do Memorando nº 22/08 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6325/2005    Histórico de Despachos
Data Despacho
19/12/2005 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) -
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
PL 6325/2005    Pareceres apresentados
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSPCCO => PL 6325/2005 Parecer do Relator 29/06/2006 Lincoln Portela Parecer do Relator, Dep. Lincoln Portela (PL-MG), pela aprovação, com substitutivo.
SBT 1 CSPCCO => PL 6325/2005 Substitutivo 29/06/2006 Lincoln Portela Dispõe sobre a vedação à divulgação de crimes com restrição da liberdade, sem o consentimento da família da vítima.