| PRL 1 PEC536-A => PEC 536/1997 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PEC 536/1997 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Iara Bernardi - PT/SP | 29/11/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da Relatora, Dep. Iara Bernardi (PT-SP), pela aprovação das PECs nºs 536, de 1997, 216, de 2003, 247, de 2004 e 415, de 2005, pela aprovação e admissibilidade das Emendas nºs 3, 5, 6, 8, 12, 19, 21 e 24, e pela aprovação parcial e admissibilidade das Emendas nºs 1, 2 e 33, na forma do Substitutivo, e rejeição das PECs nºs 312, de 2000, 415, de 2001, 105, 160 e 190, de 2003, pela admissibilidade e rejeição das Emendas nºs 4, 7, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34 e 35, e pela prejudicialidade da Emenda nº 25. A Emenda nº 26 é insubsistente, por não ter obtido o número necessário de assinaturas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 29/11/2005 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 536-A, de 1997, que "modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (estabelecendo que a União complementará os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de modo a que seja atingido o valor mínimo por aluno definido nacionalmente e não haja redução do gasto por aluno do ensino fundamental que foi praticado até dezembro do ano de 1997, em cada Município, Estado ou DF, alterando a nova Constituição Federal). (PEC536-A) Parecer da Relatora, Dep. Iara Bernardi (PT-SP), pela aprovação das PECs nºs 536, de 1997, 216, de 2003, 247, de 2004 e 415, de 2005, pela aprovação e admissibilidade das Emendas nºs 3, 5, 6, 8, 12, 19, 21 e 24, e pela aprovação parcial e admissibilidade das Emendas nºs 1, 2 e 33, na forma do Substitutivo, e rejeição das PECs nºs 312, de 2000, 415, de 2001, 105, 160 e 190, de 2003, pela admissibilidade e rejeição das Emendas nºs 4, 7, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34 e 35, e pela prejudicialidade da Emenda nº 25. A Emenda nº 26 é insubsistente, por não ter obtido o número necessário de assinaturas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 29/11/2005 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL 1 PEC53697, pela Dep. Iara Bernardi | |||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Iara Bernardi (PT-SP), pela aprovação das PECs nºs 536, de 1997, 216, de 2003, 247, de 2004 e 415, de 2005, pela aprovação e admissibilidade das Emendas nºs 3, 5, 6, 8, 12, 19, 21 e 24, e pela aprovação parcial e admissibilidade das Emendas nºs 1, 2 e 33, na forma do Substitutivo, e rejeição das PECs nºs 312, de 2000, 415, de 2001, 105, 160 e 190, de 2003, pela admissibilidade e rejeição das Emendas nºs 4, 7, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34 e 35, e pela prejudicialidade da Emenda nº 25. A Emenda nº 26 é insubsistente, por não ter obtido o número necessário de assinaturas. | |||||||||||||||