Imprimir

PL 6234/2005
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ivo José - PT/MG 23/11/2005
Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, estabelecendo estímulos à recuperação de áreas degradadas pela exploração integrada da fruticultura e da apicultura.
Indexação
Alteração, Lei da Política Agrícola, autorização, Executivo, linha de crédito, recuperação, área, degradação ambiental, fruticultura, apicultura.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/12/2005 Às Comissões de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) -
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/11/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Ivo José (PT-MG).
09/12/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) -
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
16/12/2005 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Recebimento pela CAPADR.
16/12/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/12/05 PÁG 62781 COL 01.
29/03/2006 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Designado Relator, Dep. Osvaldo Coelho (PFL-PE)
31/03/2006 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 03/04/2006)
11/04/2006 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
01/11/2006 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Parecer do Relator, Dep. Osvaldo Coelho (PFL-PE), pela aprovação, com substitutivo.
03/11/2006 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 06/11/2006)
13/11/2006 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 304 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
22/02/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo através do Memorando nº 22/08 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6234/2005    Histórico de Despachos
Data Despacho
09/12/2005 Às Comissões de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) -
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
PL 6234/2005    Pareceres apresentados
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CAPADR => PL 6234/2005 Parecer do Relator 01/11/2006 Osvaldo Coelho Parecer do Relator, Dep. Osvaldo Coelho (PFL-PE), pela aprovação, com substitutivo.
SBT 1 CAPADR => PL 6234/2005 Substitutivo 01/11/2006 Osvaldo Coelho Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, estabelecendo estímulos à recuperação de áreas degradadas pela exploração integrada da fruticultura e da apicultura.