| REQ 3453/2005 => CON 9/2005 | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| CON 9/2005 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| João Pizzolatti - PP/SC | 23/11/2005 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Requeiro, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que Vossa Excelência decida sobre a competência ou não da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para responder à Consulta nº 9, de 2005, diante do Parecer da Comissão prolatado pelo Relator designado para redigir o vencido, Deputado Roberto Magalhães. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 15/12/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Deixa de conhecer o Requerimento nº 3453/05 do Dep João Pizzolatti, por falta de previsão regimental. O artigo 141 do Regimento Interno não se aplica ao caso em tela, eis que trata de conflito de competência relacionado a distribuição de proposição e não de consulta formulada à CCJC. A Consulta nº 9/05, formulada por esta Presidência à CCJC foi devidamente respondida por aquela Comissão, que se declarou incompetente para certificar o trânsito em julgado de decisões judiciais. DCD 16 12 05 PÁG 62957 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 23/11/2005 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ 3453/2005, pelo Dep. João Pizzolatti, que "requeiro, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que Vossa Excelência decida sobre a competência ou não da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para responder à Consulta nº 9, de 2005, diante do Parecer da Comissão prolatado pelo Relator designado para redigir o vencido, Deputado Roberto Magalhães." | |||||||||||||||||||||
| 15/12/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Deixa de conhecer o Requerimento nº 3453/05 do Dep João Pizzolatti, por falta de previsão regimental. O artigo 141 do Regimento Interno não se aplica ao caso em tela, eis que trata de conflito de competência relacionado a distribuição de proposição e não de consulta formulada à CCJC. A Consulta nº 9/05, formulada por esta Presidência à CCJC foi devidamente respondida por aquela Comissão, que se declarou incompetente para certificar o trânsito em julgado de decisões judiciais. DCD 16 12 05 PÁG 62957 COL 01. |
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