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PEC 387/2001
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aloizio Mercadante - PT/SP 27/06/2001
Ementa
Acrescenta novo inciso ao art. 49 da Constituição Federal.
Explicação da Ementa
Fixando a competência do Congresso Nacional para aprovar, após arguição, a escolha dos negociadores de atos internacionais multilaterais referentes a redução de barreiras alfandegárias e não-alfandegárias a bens e serviços, regime jurídico dos investimentos externos e propriedade intelectual; alterando a Constituição Federal de 1988.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
29/06/2001
Despacho à CCJR.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/06/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura da Proposta de Emenda à Constituição pelo Deputado Aloizio Mercadante (PT - SP)
29/06/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho à CCJR.
Encaminhado à CCP
28/08/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à CCJR
28/08/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
12/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator: Dep. José Genoíno
19/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebida manifestação do Relator.
Parecer do Relator, Dep. José Genoíno, pela admissibilidade.
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. José Genoíno
Parecer do Relator, Dep. José Genoíno, pela admissibilidade.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
18/11/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Guia 86/03