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REQ 3433/2005 => CON 9/2005
Requerimento
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
CON 9/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Benedito de Lira - PP/AL 17/11/2005
Ementa
Requer, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da CD, que a Presidência decida sobre a competência da  Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania para responder à Consulta nº 9/05.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
02/01/2005 Deixa de conhecer  o requerimento, por falta de previsão regimental. O art. 141 do Regimento Interno não se aplica ao caso em tela, eis que trata de conflito de competência relacionado a distribuição de proposição e não de consulta formulada à CCJC. A Consulta n.º 9/2005, formulada pela Presidência da CD à CCJC, foi devidamente respondida por aquela Comissão, que se declarou incompetente para certificar o trânsito em julgado de decisões juidiciais.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/01/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deixa de conhecer  o requerimento, por falta de previsão regimental. O art. 141 do Regimento Interno não se aplica ao caso em tela, eis que trata de conflito de competência relacionado a distribuição de proposição e não de consulta formulada à CCJC. A Consulta n.º 9/2005, formulada pela Presidência da CD à CCJC, foi devidamente respondida por aquela Comissão, que se declarou incompetente para certificar o trânsito em julgado de decisões juidiciais.
17/11/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ 3433/2005, pelo Dep. Benedito de Lira, que "requer, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da CD, que a Presidência decida sobre a competência da  Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania para responder à Consulta nº 9/05."
02/01/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deixa de conhecer o Requerimento nº 3433/05 do Dep Benedito de Lira, por falta de previsão regimental. O artigo 141 do Regimento Interno não se aplica ao caso em tela, eis que trata de conflito de competência relacionado a distribuição de proposição e não de consulta formulada à CCJC. A Consulta nº 9/05, formulada por esta Presidência à CCJC foi devidamente respondida por aquela Comissão, que se declarou incompetente para certificar o trânsito em julgado de decisões judiciais.