| REC 242/2005 => REP 38/2005 | ||||||||||||||||||||||
| Recurso | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| REP 38/2005 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| José Dirceu - PT/SP | 08/11/2005 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Recorre contra decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e requer a declaração de nulidade do processo disciplinar. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||
| 08/11/2005 | Encaminhe-se, juntamente com o processado, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 14, inciso VIII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Publique-se. | |||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 22/11/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Aprovado o Parecer contra o voto do Deputado Alceu Collares, apresentaram votos em separado os Deputados Ivan Ranzolin e Marcelo Ortiz |
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| 25/02/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhado ao Arquivo |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (1) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 08/11/2005 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REC 242/2005, pelo Dep. José Dirceu, que "recorre contra decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e requer a declaração de nulidade do processo disciplinar." | |||||||||||||||||||||
| 08/11/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Encaminhe-se, juntamente com o processado, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 14, inciso VIII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Publique-se. | |||||||||||||||||||||
| 08/11/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Sérgio Miranda (PDT-MG) | |||||||||||||||||||||
| 09/11/2005 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/11/2005. | |||||||||||||||||||||
| 16/11/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião | |||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Sérgio Miranda (PDT-MG), 1) que havendo recurso contra a decisão final, ou seja, contra o Parecer aprovado no Conselho de Ética, o procedimento só conclui sua tramitação com o julgamento desse recurso pela Comissão de Constituição e Justiça, e que somente após esse julgamento o processo será encaminhado à Mesa, para as providências preconizadas no art. 14, § 4º, VIII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar; 2) que deve ser firmado o entendimento, por esta Comissão, de que esse recurso contra O Parecer do Conselho de Ética deve ser único e indivisível, em obediência à letra do art. 14, § 4º, VIII do Código de Ética e em respeito ao princípio da razoabilidade, para impedir manobras procrastinatórias; e que esse recurso deve ser apresentado no prazo de cinco sessões, aplicando-se subsidiariamente, a teor do mandamento do art. 8º, § 2º do diploma legal supracitado, os preceitos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados quanto aos recursos, aplicáveis às Comissões; 3) que merece, portanto, acolhida a preliminar levantada pelo recorrente, considerando-se como não encaminhado à Mesa o Parecer aprovado no Conselho de Ética, por não ter sido encerrada a tramitação do procedimento, o qual só se torna concluso após o julgamento do recurso contra ele apresentado no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme determina o art. 14, § 4º, VIII do Código de Ética e Decoro Parlamentar; 4) que, uma vez examinado e deliberado este recurso, seja o processo disciplinar encaminhado à Mesa para os efeitos do dispositivo citado no item anterior; e 5) por fim, que deve ser indeferida a questão de mérito levantada pelo Recorrente, considerando-se que não ficou demonstrado cabalmente a ocorrência de prejuízo efetivo à defesa decorrente da inversão da oitiva das testemunhas, e tendo em vista que reiteradas, unívocas e remansadas decisões jurisprudenciais evidenciam que a anulação de processo ou de ato processual depende da demonstração da existência de prejuízo, corroborando em solo pátrio o brocardo jurídico francês que afirma que no Direito "Pas de nullité sans griefe" (não há nulidade sem prejuízo). | |||||||||||||||||||||
| • | Vista conjunta aos Deputados Inaldo Leitão, Ivan Ranzolin, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcelo Ortiz, Mendes Ribeiro Filho, Roberto Magalhães, Vicente Arruda e Wagner Lago. | |||||||||||||||||||||
| 21/11/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||
| • | Prazo de Vista Encerrado | |||||||||||||||||||||
| 22/11/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do VTS 1 CCJC, pelo Dep. Ivan Ranzolin | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do VTS 2 CCJC, pelo Dep. Marcelo Ortiz | |||||||||||||||||||||
| 22/11/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 11:00 Reunião | |||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer contra o voto do Deputado Alceu Collares, apresentaram votos em separado os Deputados Ivan Ranzolin e Marcelo Ortiz | |||||||||||||||||||||
| 22/11/2005 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 24/11/05 - Suplemento. | |||||||||||||||||||||
| 25/02/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado ao Arquivo | |||||||||||||||||||||